domingo, 23 de abril de 2006

ALI BABA E OS 40 LADRÕES



Ali Babá Lula e os 40 ladrões




O relatório do procurador-geral da
República, Antonio Fernando Souza,
que denunciou os 40 integrantes da quadrilha-companheira que saqueou as arcas
públicas é uma peça que merece respeito. Todas as pessoas que já praguejaram contra
as pizzas da Câmara dos Deputados e duvidaram do vigor das instituições
nacionais devem tentar lê-lo. É um cartapácio de 52 mil palavras, equivale a
três vezes e meia o tamanho do conto "O Alienista", de Machado de
Assis. Falta-lhe o estilo da história de Simão Bacamarte, mas não é daqueles
textos em dialeto juridiquês.






Chama o que foi "núcleo duro" de
"quadrilha" e "organização criminosa". "Caixa
dois", "dívidas de campanha" e outros eufemismos são designados
pelo que foram: "desvio de recursos públicos, concessões de benefícios
indevidos a particulares em troca de dinheiro e compra de apoio político".






Quem se ofendeu com o exibicionismo de
alguns parlamentares nas CPIs deve a atenção da leitura aos servidores que
agiram longe dos holofotes. Quem se considerou insultado pelas
manobras-companheiras, pelos depoentes emudecidos e pelas mentiras deslavadas,
vê a história contada como ela foi, com início, meio e (quase) fim. Faz bem ao
cidadão." Apesar de ainda tentarem poupar o Ali Babá, o chefe dos 40
ladrões.








E não deixe de atender ao apelo
entretendo-se aqui com a denúncia da quadrilha do mensalão. Vale o desperdício
de um naco do seu dia.









*rEsumo do artigo de Elio Gaspari do último
domingo na Folha de São Paulo









Ali Babá é sortudo mesmo








Lula também roubou de Maluf a pecha de o
político que "rouba, mas faz". Só falta assumir de público.


Governo Lula criou mais de 37,5 mil
empregos públicos sem concursos em 3 anos - taí o porque da queda do desemprego
no país.









News Locais




Mais uma quadrilha desbaratada no Recife









Aqui também tem quadrilha, mas o seu
chefe.... também sequer é citado





O Ministério Público de Pernambuco
ingressou nessa segunda-feira (10/04) com ação civil pública contra 14 pessoas
físicas e quatro jurídicas, sendo elas: Sucesso Propaganda e Promoções
(promotores do antigo e famigerado Recifolia); Federação Carnavalesca de
Pernambuco; Associação Recifense de Blocos e Trios Elétricos (ARBTE) e Santa
Maria Com. e Representações Ltda. Todas são acusadas de fraudar o Sistema de
Incentivo à Cultura (SIC - Estadual), no valor de R$ 1,7 milhão. Se condenadas
pela Justiça, o montante deverá ser ressarcido ao erário, além de serem
responsabilizadas por ato de improbidade administrativa. Empresas citadas agiam
em conluio com auditores da Fazenda, políticos, produtores culturais e algumas
empresas que, arrimadas na Lei de Incentivo à Cultura, produziam mesmo é lesões
aos cofres públicos.




A investigação já deu origem a seis ações
de improbidade administrativa propostas contra diversos produtores culturais,
tendo, inclusive, quatro liminares de indisponibilidade de bens decretadas pelo
Judiciário. As investigações apontaram como sendo o chefe da operação o
empresário Fábio Henrique Macedo, dono da Sucesso Propaganda e Promoções (que
muitos sabem é testa de ferro de um deputado federal pernambucano).




Para forjar a prestação de contas, Fábio
Macedo (Sucesso) obtinha junto a Eugênio Vicente, à época tesoureiro da
Federação Carnavalesca de Pernambuco, e a José Manuel Mendes, presidente da
Federação, um talionário antigo da Federação, o qual seria usado para acobertar
junto ao TCE as despesas que não tinham sido realizadas. Como recompensa pelo
serviço, Eugênio Vicente e José Manuel Mendes foram eleitos presidente e vice,
respectivamente, da ARBTE, propriedade de Macedo. A ARBTE, bem como a Santa
Maria Com. e Representações Ltda, do pai de Macedo, e a própria Sucesso
Propaganda e Promoções forneceiam notas idôneas para acobertar os projetos.




Na ação, o Ministério Público de Pernambuco
requer ainda o sigilo do acesso aos autos por conta da documentação sigilosa
que o instrui (ação fiscal) e a desconsideração jurídica (fechamento) da
empresa Sucesso Propaganda e Promoções Ltda.




E ainda tem mais.... algumas notícias que você não vai ler em
outro meio








Metade dos recifenses deixaria o Recife por medo
da violência, segundo pesquisa inédita - e que certamente não será divulgada
por meio algum no Estado, pois será
abortada pelo Governo (propaganda nos meios
de comunicação, faz milagres por essas bandas).









Ladrões roubam até de carroças em
pernambuco. O tempo do faroeste está de volta no Estado, e o pior é que ainda
não temos sequer um xerife de plantão para manter a ordem, ou pelo menos,
amenizar a desordem.









A Prefeitura do Recife contra-ataca com
propagandas na mídia para tentar abortar qualquer matéria sobre o corte pela
metade da coleta de lixo na cidade (um bom exemplo de como a propaganda nos
meios de comunicação, faz milagres).









Em pernambuco 1m2 de água da Compesa, o correspondente
a 1000 litros, custa em média R$ 2,50. Caríssimo se esse preço for comparado
com o de outros estados onde água não é escassa e nem tão ruim com aqui. Além
disso, nos é cobrado o dobro desse valor por conta de uma coleta e tratamento
de esgoto inexistentes. Se água ainda fosse bem tratada e pudesse ser consumida
por humanos até que dava para aguentar ou engolir calado. O problema é que
somos obrigados a gastar em média 2,50 por cada 20 litros de água
"mineral", a maioria de origem duvidosa, para não incorrer no risco
de adoecer. Mesmo assim o bolso dói. E como dói.








Adroaldo Figueiredo




adrofig@ig.com.br








Expalhem as boas novas. Autorizo a
publicação dos textos acima em qualquer meio de comunicação e o reenvio do
mesmo para sua lista de amigos.








O artigo 13 - Liberdade de pensamento e de
expressão da Constituição Federal, nos itens 1 a 3 estabelece:








1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de
pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber
e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de
fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou
por qualquer meio de sua escolha.






2. O exercício do direito previsto no
inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a
responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e
que se façam necessárias.






3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios
indiretos, tais como o abuso de
controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências
radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação,
nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação
de idéias e opiniões.




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