quinta-feira, 3 de agosto de 2006

EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB

 Gilvam Borges quer acabar com exame da OAB



 Aguarda deliberação, na Comissão de Constituição, Justiça e

 Cidadania (CCJ), projeto do Senador Gilvam Borges (PMDB-AP)

 destinado a acabar com o exame realizado pela Ordem dos Advogados do  Brasil (OAB) para autorizar o exercício da Advocacia por quem se diploma em Direito (PLS nº 186/06). A iniciativa, que receberá

 decisão terminativa, ainda não tem relator na CCJ.



 O texto muda o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) para

 estabelecer que cabe à OAB promover, com exclusividade, a

 representação, a defesa e a disciplina dos advogados, mas não

 selecioná-los mediante exame de proficiência, como acontece hoje. Se conseguir aprovar essa mudança, Gilvam Borges diz que estará

 promovendo uma "alteração judiciosa e pertinente na carreira

 advocatícia, a que tantos bacharéis em Direito têm aspirado".



 O senador argumenta que a Advocacia é a única profissão para cujo

 exercício a entidade representativa de classe exige aprovação em

 exame de proficiência. Ele afirma que, apesar de o aspirante à

 carreira haver sido diplomado em instituição de ensino superior,

 oficialmente autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação, é  compelido a submeter-se "a essa espécie de certame" que, em sua

 opinião, não tem o poder de avaliar a capacidade técnica do

 diplomado.



 "A um simples exame não se pode atribuir a propriedade de avaliar

 devidamente o candidato, fazendo o teste equivaler a um sem-número

 de exames aplicados durante todos os anos do curso de graduação, até  porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório,  sujeita o candidato a uma situação de estresse e, não raro, a  problemas temporários de saúde", alega.



 No entender de Gilvam Borges, argüir que a intenção desse exame é

 avaliar o desempenho das instituições de ensino também não é

 apropriado, visto que, nesse caso, o ônus recai sobre o aspirante a  advogado. Outro argumento do senador é o de que o Ministério da

 Educação já é responsável pela aplicação do Exame Nacional de Cursos  (o Provão), com o exato objetivo de fazer essa avaliação, não  cabendo à OAB fazê-la também.



 Fonte: Agência Senado



Taí, é um caso discutível mesmo, pois,  uma vez que para nenhum dos outros cursos superiores se exige uma prova, certificando que o diplomado está ou nao apto a desempenhar a função na qual ele graduou-se, pq no Direito tem que havê-la? Nao seria pq a OAB conseguiu implantar esta imposição perante os magistrados?   

2 comentários:

  1. Uebaaaa! Ótima notícia! Estou fazendo direito ... hehehehe
    Bjins

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  2. Excelente idéia............ boas notícias!!!!!!!!!!
    Parabens pelo curso de Direito..........

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