sábado, 5 de agosto de 2006

QUEM SE LEMBRA DO QUEBRA-QUEBRA NA CÃMARA FEDERAL???


Repassando



HERMANO DE DEUS NOBRE ALVES, chefe do MLST

que liderou o "quebra-quebra" na Câmara dos Deputados,

ganha salário!!!



                   MINISTÉRIO DA JUSTIÇA


                   GABINETE DO MINISTRO


                   PORTARIA Nº 1.600, DE 22 DE AGOSTO DE 2005


                   O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA , no uso de suas

atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de

novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e

considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da

Comissão de Anistia , na sessão realizada no dia 16 de março de 2005, no

Requerimento de Anistia nº. 2003.01.17634, resolve:


                   Reconhecer a condição de anistiado político de HERMANO

DE DEUS NOBRE ALVES, concedendo-lhe as reparações econômicas, de caráter

indenizatório, em prestação única pela cassação de seu mandato de

Deputado Federal e suspensão de seus direitos políticos por 10 (dez )

anos, no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos,

equivalente nesta data a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e em prestação

mensal , permanente e continuada , pela perda de emprego de Jornalista ,

no valor de R$ 14.777,50 (quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais

e cinqüenta centavos), em substituição à aposentadoria excepcional de

anistiado político, proveniente do beneficio do INSS nº. 58/1103022854,

sendo que, os efeitos financeiros retroativos incidirão somente na

diferença entre o valor concedido e o valor de R$ 2.095,54 ( dois mil ,

noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), que já percebe,

totalizando o valor de R$ 12.681,96 (doze mil , seiscentos e oitenta e um

reais e noventa e seis centavos), com efeitos retroativos de 16.03.2005 a

07.02.1992, perfazendo um total indenizável de R$ 2.160.794,62 ( dois

milhões , cento e sessenta mil , setecentos e noventa e quatro reais e

sessenta e dois centavos) , nos termos do artigo 1º., incisos I e II c. e

artigos 4º., § 2º., e 19 da Lei nº. 10.559 , de 2002.


                   MÁRCIO THOMAZ BASTOS


                   PS: Espalhem para o maior número de brasileiros.

Eles têm que saber o que o Márcio Thomaz Bastos vem fazendo como Ministro. O pior é que esse dinheiro vai sair do bolso daqueles que pagam impostos,  exceto do bolso dos CORRUPTOS.

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